LEI N. 3.981, DE 24 DE JULHO DE 1957

Denomina "Dr. Raul da Rocha Medeiros" o Grupo Escolar de Monte Alto.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Dr. Raul da Rocha Medeiros" o Grupo Escolar de Monte Alto.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de julho dc 1957. 

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Vicente de Paula Lima 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de julho de 1957. 

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral