LEI N. 3.983, DE 24 DE JULHO DE 1957
Dispõe sôbre a
integração de cargo de Assistente Técnico, do
Quadro da Secretaria da Fazenda, no Quadro da Secretaria da
Justiça e Negócios do Interior, e dá outras
providências.
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a integrar a Tabela II, da Parte
Permanente, do Quadro da Secretaria da Justiça e Negócios
do Interior, 1 (um) cargo de Assistente Técnico, padrão
"N", das mesmas Tabela e Parte do Quadro da, Secretaria da Fazenda,
ocupado por Mary Ungaretti Roccha.
Artigo 2.º - No corrente exercício, a funcionária a
que alude o artigo anterior continuará a perceber vencimentos
por conta da dotação correspondente ao cargo por ela
ocupado.
Artigo 3.º - O título da funcionária abrangida
pelo artigo 1.° será apostilado pelo Secretário da
Justiça e Negócios do Interior.
Artigo 4.º - Sómente para o provimento dos cargos de
carreira do Quadro da Caixa Econômica do Estado de São
Paulo será exigida a habilitação em concurso.
Parágrafo único - O disposto nêste artigo não se aplica aos cargos isolados de Advogado, Engenheiro e Engenheiro-Agrônomo.
Artigo 5.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de julho de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Antônio de Queiroz Filho
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral