LEI N. 3.983, DE 24 DE JULHO DE 1957

Dispõe sôbre a integração de cargo de Assistente Técnico, do Quadro da Secretaria da Fazenda, no Quadro da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, e dá outras providências.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a integrar a Tabela II, da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, 1 (um) cargo de Assistente Técnico, padrão "N", das mesmas Tabela e Parte do Quadro da, Secretaria da Fazenda, ocupado por Mary Ungaretti Roccha.
Artigo 2.º - No corrente exercício, a funcionária a que alude o artigo anterior continuará a perceber vencimentos por conta da dotação correspondente ao cargo por ela ocupado.
Artigo 3.º - O título da funcionária abrangida pelo artigo 1.° será apostilado pelo Secretário da Justiça e Negócios do Interior. 
Artigo 4.º - Sómente para o provimento dos cargos de carreira do Quadro da Caixa Econômica do Estado de São Paulo será exigida a habilitação em concurso. 

Parágrafo único - O disposto nêste artigo não se aplica aos cargos isolados de Advogado, Engenheiro e Engenheiro-Agrônomo. 

Artigo 5.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de julho de 1957. 

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Antônio de Queiroz Filho
Carlos Alberto Carvalho Pinto 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de julho de 1957. 

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral