LEI N. 3.984, DE 24 DE JULHO DE 1957

Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, por doação imóveis altuados em Rincão.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir da Prefeitura Municipal de Rincão, por doação, os imóveis abaixo caracterizados, situados naquela cidade e destinados à construção de prédio para funcionamento do Ginásio Estadual local,a saber:
" I - um terreno com a área de 9.129.25m² (nove mil, cento e vinte e nove metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados), situado na Sesmaria das Almas, distrituto e município de Rincão, 2.ª Circunscrição da comarca de Araraquara, dentro do seguinte perímetro: partindo 61º30' NE do ponto situado na dívisa com a outorgada donatária e estrada de rodagem que vai à fazenda Santa Olimpia, na distância de 199 m. (cento e noventa e nove metros), marginando a estrada rumo à cidade, onde, passando para o rumo 33.º NW, confrontando com os próprios doadores, na distância de 52 m (cinquenta e doís metros) aí, com o rumo 54º SW na distância de 173 m ( cento e setenta e três metros) ainda com os mesmos doadores, vai encontrar a divisa da outorgada donatária, onde, com o rumo 0,30 SE, confrontando com a mesma distância de 45,50 m (quarenta e cinco metros e cinquenta centimetros). volts a encontrar o ponto de partida; e
II - um terreno de formato triangular e irregular, com a área de 9.129.25m² (nove mil, cento e vinte e nove metros quadrados e vinte e cinco decimetros quadrados), situado na Sesmaria das Almas, distrito e município de Rincão, 2.ª Circunscrição da comarca de Araraquara, com as seguintes medidas e confrontações: 173 m (cento e setenta e três metros) na face que divide e confronta com terrenos da outorgada donatária; 13 m (treze metros) na face que divide e confronta com terrenos da mesma outorgada donatária; e finalmente 166 m ( cento e sessenta e seis metros) na face que divide e confronta com terrenos da outorgante doadora".
Artigo 2.º - Vetado.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação .
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de julho de 1957.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Antônio de Queiroz Filho
Vicente de Paula Lima

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de julho de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral.