LEI N. 3.986, DE 30 DE JULHO DE 1957

Altera a redação da alínea "a" do artigo 19 do Decreto-lei n. 13.654, de 6 de novembro de 1943.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - A alínea "a" do art. 19 do Decreto-lei n. 13.654, de 6 de novembro de 1943, passa a ter a seguinte redação:
"a) haverem (... vetado... ) atingido, nos respectivos quadros, por ordem de antiguidade, (... vetado...)do almanaque (vetado) os capitães e tenentes a primeira quarta parte."
Artigo 2.º - Vetado.
Artigo 3.º - Vetado
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de Julho de 1957. 

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Carlos Eugenio Bittencourt Fonseca. 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de julho de 1957. 

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.