LEI N. 3.988, DE 30 DE JULHO DE 1957

Declara de utilidade pública o Lar Espírita "Euzébio de Oliveira Brandão", sediado na cidade de Andradina.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO NO EXERCíCIO DO CARGO DE GOVERNADOR:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarado de utilidade pública o Lar Espírita "Euzébio de Oliveira Brandão, sediado na cidade de Andradina.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de Julho de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Antonio de Queiroz Filho 
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de julho de 1957. 
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.