LEI N. 3.994, DE 30 DE JULHO DE 1957
Declara de utilidade pública a Sociedade Beneficente "Irmã Elvira", com sede em Votuporanga.
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a Sociedade Beneficente "Irmã Elvira", com sede em Votuporanga.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de Julho de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Antônio de Queiroz Filho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de Julho de 1057.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral