LEI N. 3.998, DE 30 DE JULHO DE 1957

 Autoriza a abertura de crédito suplementar de Cr$ 377.632.396,30.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, um crédito de Cr$ .... 377.632.396,30 (trezentos e setenta e sete milhões, seiscentos e trinta e dois mil, trezentos e noventa e seis cruzeiros e trinta centavos), suplementar às seguintes verbas e dotações do orçamento:

SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E NEGÓCIOS DO INTERIOR


Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do saldo disponível apurado no Balanço Geral do Estado, relativo ao exercício de 1956.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de julho de 1957. 
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Antônio de Queiroz Filho
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Jayme de Almeida Pinto
José Vicente de Faria Lima
Vicente de Paula Lima
Antônio Carlos Gama Rodrigues 
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de julho de 1957. 
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral