LEI N. 3.999, DE 30 DE JULHO DE 1957

Transforma em Colégio o Ginásio Estadual "Prof. Ascendino Reis", da Capital.

O VICE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - O Ginásio Estadual "Prof. Ascendino Reis", da Capital, fica transformado em Colégio.
Artigo 2.º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento de ensino ora criado consignará dotações adequadas para atender as respectivas despesas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de julho de 1957. 

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ 
Vicente de Paula Lima 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado e dos Negócios do Govêrno, aos 30 de julho de 1957. 

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral