LEI N. 4.000, DE 3 DE AGÔSTO DE 1957

Extingue o cargo vago de Professor Catedrático, que especifica.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica extinto 1 (um) cargo de Professor Catedrático, padrão "X", do Grupo IL da Parte Permanente, do Quadro da Universidade de São Paulo, lotado na Faculdade de Medicina, vago, correspondente A 18 a Cadeira - "Clinica Cirúrgica", suprimida pelo art. 5.º do Decreto n. 26 488, de 29 de setembro de 1956
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º
- Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de agôsto de 1957. 

JOSE PORPHYRIO DA PAZ 
Vicente de Paula Lima
Gabriel Teixeira de Carvalho

Publicada na Diretoria Geral da secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de agôsto de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth -
Diretor Geral