LEI N. 4.007, DE 16 DE AGÔSTO DE 1957
Declara de utilidade
pública o "S.A.S." (Serviço de Assistência Social),
com sede em São João da Boa Vista.
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR:
Faço
saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a
seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarado de utilidade pública o "S.A.S."
(Serviço de Assistência Social), com sede em São
João da Boa Vista.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de agôsto de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Antonio Queiroz Filho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral