LEI N. 4.008, DE 16 DE AGÔSTO DE 1957

Reajusta vencimentos de cargos de Professor Primário, padrão "H".

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Ficam elevados, do padrão "H" para "I", os vencimentos dos cargos de Professor Primário, criados pela Lei n. 3.782, de 5 de fevereiro de 1957.
Artigo 2.º - A despesa decorrente da execução da presente lei correrá à conta da verba 147, código 8.33.0 - Pessoal Fixo (Despesa Fixa), do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de agôsto de 1957. 

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Vicente de Paula Lima 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de agôsto de 1957. 

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral