LEI N. 4.012, DE 16 DE AGÔSTO DE 1057

Dispõe sôbre aquisição, por doação, de imóvel situado no município de Votuporanga.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir do município de Votuporanga, por doação, o imóvel adiante caracterizado, situado naquêle município e destinado à construção de prédio para o funcionamento das repartições policiais locais, a saber:
"Um terreno de forma regular, com a área de 1.536,30 m2 (mil quinhentos e trinta e seis metros e sessenta decímetros quadrados), medindo 39,40 m (trinta e nove metros e quarenta centímetros) de frente para a rua Bahia e 39,00 m (trinta e nove metros) pela rua Tibagi, confrontando com as datas ns. 3 e 12 da Quadra n. 55".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de agôsto de 1957. 
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Antonio Queiroz Filho
Carlos Eugênio Bittencourt Fonseca
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.