LEI N. 4.013, DE 16 DE AGÔSTO DE 1957

Altera a redação do inciso I do n. 269 do artigo 1.° da Lei n. 2.917, de 28 de dezembro de 1954.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a vigorar com esta redação o inciso I do n. 269 do art. 1.° da Lei n. 2.917, de 28 de dezembro de 1954:

                                                                                                         Cr$

"I - Clube Atlético Sorocabano, de São Roque.....................50.000,00".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de agôsto de 1957. 
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de agôsto de 1957.
Carlos do Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.