LEI N. 4.015, DE 16 DE AGÔSTO DE 1957
Altera a redação do
n. 2 do inciso XXVI da Relação n. 42 do art. 1.º da
Lei 3.333, de 31-12-55
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei
Artigo 1.º - O n. 2 do inciso XXVI da Relação
n. 42 do art. 1.º da Lei n. 3.333, de 31 de dezembro de 1955,
passa a ter a seguinte redação.
"2 - Sociedade
Missionários de Nossa Senhora
Consoladora .. .. .. .. .. .. 10.000,00"
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 16 de agôsto de 1957
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral