LEI N. 4.016, DE 16 DE AGÔSTO DE 1957

Altera a redação do n. 12 do item XVIII da relação n. 11 do art. 1.° da Lei n. 3.333, de 31 de dezembro de 1955

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a vigorar, com a seguinte redação o n. 12 do item XVIII da relação n. 11 do art. 1.° da Lei n. 3.333, de 31 de dezembro de 1955.
"12 - Sociedade Missionária de Nossa Senhora Consoladora........... 10.000,90"
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de agôsto de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth Diretor Geral