LEI N. 4.018, DE 16 DE AGÔSTO DE 1957
Dá nova
redação aos incisos III e VII do item 189, do artigo 1.º da Lei n. 2.482, de 31 de dezembro de 1953.
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passam a ter a seguinte redação
os incisos III e VII do item 189, do artigo 1.º da Lei n. 2.482,
de 31 de dezembro de 1953:
Cr$
"III - Sociedade de São Vicente
de Paulo, de Piracicaba (Conselho Particular)................................... 5.000,00
VII - "O Nosso
Lar" -
Piracicaba....................................................................................................................5.000,00".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de agôsto de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral