LEI N. 4.021, DE 16 DE AGÔSTO DE 1957

Altera a denominação de entidade beneficiada.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a vigorar com a seguinte redação o inciso IV do n. 340 do art. 1.º da Lei n. 2.917, de 28 de dezembro de 1954:
"IV - Instituto Maria Imaculada ...... Cr$ 10.000,00".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de agôsto de 1957. 
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth -
Diretor Geral