LEI N. 4.026 DE 16 DE AGÔSTO DE 1957

Dispõe sôbre permuta de imóveis situados no município de São Roque.

O VICE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permutar, pura e simplesmente, com a Companhia Brasileira de Alumínio S/A., os imóveis abaixo caracterizados, situados no município de São Roque, destinados aos serviços da Estrada de Ferro Sorocabana e representados na planta n. 2.486 daquela Estrada, a saber:
"I - Imóveis de propriedade da Fazenda do Estado, na posse e administração da Estrada de Ferro Sorocabana: - Três áreas de terreno com a superfície de 2854,00m2 (dois mil, oitocentos e cinquenta e quatro metros quadrados), com as seguintes divisas e confrontações: Área "A", medindo 1.340,00 m² (mil e trezentos e quarenta metros quadrados): começa na cêrca da Estrada de Ferro Sorocabana, num ponto E, distante 22,50m (vinte dois metros e cinquenta centímetros) do eixo da linha, medidos sôbre a normal tirada da estaca Km 79 + 643m, e segue 62,00 (sessenta e dois metros) pela referida cêrca, numa curva de raio de 175,00m (cento e setenta e cinco metros), até um ponto F, distante 27,50m (vinte e sete metros e cinquenta centímetros) do eixo da linha, medidos sôbre a normal tirada da estaca Km 79 + 689m; de F, ainda pela cêrca da faixa da linha, vai 102,00m (cento e dois metros) descrevendo uma curva de 200,00m (duzentos metros) de raio, até o ponto G, situado a 21,00m (vinte e um metros) do eixo da linha, medidos sôbre a normal tirada na estaca Km 79 + 790m. Deflete à direita e 16,00m (dezesseis metros) indo até H, distante 19,00m (dezenove metros) do eixo da linha em tráfego, medidos sôbre a normal tirada da estaca Km 79 + 775m de H, por uma curva de 800,00m (oitocentos metros) de raio; vai 83,00m (oitenta e três metros) até o ponto I, distante 16,00m (dezesseis metros ) do eixo da linha, medidos sôbre a normal tirada da estaca Km 79 + 698m de I, por uma curva de 225,00m (duzentos e vinte e cinco metros) de raio; vai 57,00m (cinquenta e sete metros) até o ponto J, situado a 16,50m (dezesseis metros e cinquenta centímetros) do eixo da linha, medidos sôbre a normal tirada da estaca Km 79 + 645m; deflete à direita e, em reta de 6.00m (seis metros), volta ao ponto E, onde teve começo êste caminhamento, sendo dividido: por E, F e G, com a Companhia Brasileira de Alumínio; e, por G, H, I, J e E, com a Estrada de Ferro Sorocabana. Área "B", medindo 1.460,00m2 (mil e quatrocentos e sessenta metros quadrados): começa num ponto da cêrca da Estrada de Ferro Sorocabana, situado a 12,00m (doze metros) do eixo da linha, medidos sôbre a normal tirada pela estaca Km 79 + 361m, e segue 98,00 (noventa e oito metros) por essa cêrca até o ponto B, situado no prolongamento do eixo da passagem superior do Km 79 + 467,50m é distante 26,50m (vinte e seis metros e cinquenta centímetros) do eixo da linha; de B, seguindo ainda pela referida cerca vai 107,00m (cento e sete metros) até C, situado a 20-50m (vinte metros e cinquenta centímetros) do eixo da linha, medidos sôbre a normal tirada pela estaca Km 79 + 574,50m; deflete à direita e, em reta de 96,00m (noventa e seis metros), vai até o ponto D, situado a 15,50m (quinze metros e cinquenta centímetros) do eixo da linha, medidos sôbre a normal tirada pela estaca Km 79 + 478m. Daí, por uma curva de concordância, vai 9,00m (nove metros) até a entrada da referida passagem superior, E. De E até F, pela largura da supra dita passagem superior. De F, por uma curva de concordância de 7,00m (sete metros) de desenvolvimento, até G, situado a 14,00m (catorze metros) do eixo da linha, medidos sôbre a normal tirada pela estaca Km 79 + 459m. De G, por uma curva de 225,00m (duzentos e vinte e cinco metros) de raio, vai 102,00m (cento e dois metros) até o ponto A, onde teve começo êste caminhamento, sendo dividido: por A, B e C, com a Companhia Brasileira de Alumínio e, por C, D, E, F, G e A, com a faixa da Estrada de Ferro Sorocabana. Área "C", medindo 54,00m
² (cinquenta e quatro metros quadrados): começa na borda da plataforma dum armazém fronteiro à estação de Alumínio, num ponto T, em frente ao Km 79 + 18m. e vai 27,00m (vinte e sete metros) pelo prolongamento da referida plataforma, até um ponto R, na cerca divisória da Estrada de Ferro Sorocabana. Deflete à direita e, seguindo 27,50m (vinte e sete metros e cinquenta centímetros) pela referida cerca, vai até a parede lateral do supra mencionado armazém, S. Deflete à direita e seguindo 4,00m (quatro metros) pela parte lateral do citado armazem e pela largura da supracitada plataforma, volta ao ponto T, onde teve comêço êste caminhamento, sendo dividido: por T e R, com a Estrada de Ferro Sorocabana; e por R, S e T, com propriedade da Companhia Brasileira de Alumínio.
II - Imóvel de propriedade da Companhia Brasileira de Alumínio S/A.: - Uma área de terreno medindo 2.870,00 m2 (dois mil, oitocentos e setenta metros quadrados), com as seguintes divisas e confrontações: começa na cêrca da faixa da Estrada de Ferro Sorocabana num ponto L, distante 15,00 m. (quinze metros) do eixo da linha, medidos sôbre a normal tirada da estaca Km 78 + 647 m.; segue em reta de 145.00 m. (cento e quarenta e cinco metros) até um ponto M da cêrca do quintal das casas de turma do pátio da Estação de Alumínio, distante 38,00 m. (trinta e oito metros) do eixo da linha, medidos sôbre a normal tirada da estaca Km 78 + 811 m. Deflete à direita e, seguindo 30,00 m (trinta metros) pela referida cêrca, vai até N, a 12,00 m. (doze metros) do eixo da linha, medidos sôbre a normal tirada da estaca Km 78 + 794 m. Em N, deflete à direita e vai 58,00 m. (cinquenta e oito metros) pela cêrca da faixa da linha até P, distante 13,00 m. (treze metros) do eixo da linha, medidos sôbre a normal tirada da estaca Km 78 + 733 m. Em P afasta-se 2,00 m. (dois metros) do eixo da linha e, na direção da referida normal, vai até Q. Do ponto Q por uma paralela à linha em tráfego e distante 15,00 m. (quinze metros) do eixo da entrevia, volta 82,00 m. (oitenta e dois metros) até o ponto L, onde teve comêço êste caminhamento, sendo dividido por L e M com a Companhia Brasileira de Alumínio e, por M, N, P, Q e L, com a Estrada de Ferro Sorocabana".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de agôsto de 1957. 

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Antonio Queiroz Filho
José Vicente de Faria Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth,
Diretor Geral