LEI N. 4.028, DE 16 DE AGÔSTO DE 1957

Dispõe sôbre doação, ao Estado, de imóvel situado na cidade de Uru.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir de Gabriel Flamino e sua mulher, por doação, o imóvel abaixo caracterizado, situado na cidade de Uru e destinado a construção de prédio para grupo escolar, a saber:
"Um terreno de forma, regular, com a área de 5.000,00 m² (cinco mil metros quadrados), medindo 104,00 m (cento e quatro metros) de frente para a avenida Vargas (ex-rua São Sebastião), por 48,08 m (quarenta e oito metros e oito centímetros) da frente aos fundos, confrontando de um lado com a avenida Arthur Bernardes (ex-avenida das Flores) e de outro com a avenida Braz Flaminio ou Flamino".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de agôsto de 1957. 
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Antonio Queiroz Filho
Vicente de Paula Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral