LEI N. 4.031, DE 16 DE AGÔSTO DE 1957

Altera a redação dos incisos ns. 3 e 4, do item X, da Relação n. 60, do artigo 1.º, da Lei n. 3.333, de 31 de dezembro de 1955.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DS GOVERNADOR: 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passam a vigorar com a seguinte redação os ns. 3 e 4 do item X da Relação n. 60 do artigo 1.º da Lei n. 3.333, de 31 de dezembro de 1955.
                                                                                                                                                                                                                              Cr$
"3 - Associação das Damas de Caridade São Vicente de Paulo da Cidade de São Paulo - Secção do Moinho Velho...............10 000,00
4 - Associação das Irmãzinhas da Assunção - Assistentes Domiciliares dos Operários ...................................................................20.000,00"
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de agôsto de 1957. 
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral