LEI N. 4.033, DE 16 DE AGÔSTO DE 1957

- Dá nova redação ao item VII do n, 139, do artigo 1.º da lei n. 2.917, de 228 de dezembro de 1954, e ao n. 17 do inciso V da Relação n. 53 do artigo 1.º da Lei n. 3.735, de 17 de janeiro de 1957.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a vigorar com a seguinte redação o inciso VII do n. 130 do artigo 1.º da Lei n. 2.917, de 28 de dezembro de 1954; 
                                                                                        Cr$ 
"VII - Caixa Escolar do Grupo Escolar
"Bento Vieira".......................................................... 5.000,00
Artigo - 2.º Passa a ter a seguinte redação o n. 17 do inciso V da Relação n. 53 do artigo 1.º da Lei n. 3.735, de 17 de janeiro de 1957: 
Cr$
"17 - Obra das Vocações Sacerdotais da Igreja da Sagrada família de São Caetano do Sul..........................................20.000,00
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de agôsto de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicada da Diretoria da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral