LEI N. 4.037, DE 16 DE AGÔSTO DE 1957

Dispõe sôbre a criação de um ginásio estadual na cidade de Salto Grande.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criado um ginásio estadual na cidade do Salto Grande.
Artigo 2.º - A instalação do estabelecimento de ensino ora criado fica condicionada à doação, ao Estado, de prédio adequado a êsse fim.
Artigo 3.º - A lei orçamentária, do exercício em que se der a instalação do ginásio, consignará dotações destinadas a ocorrer as respectivas despesas.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de agôsto de 1957. 

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Vicente de Paula Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth 
Diretor Geral