LEI N. 4.047, DE 17 DE AGÔSTO DE 1957.

Altera a redação ao n. 3 do inciso XVI da Relação n. 26 do art. 1.º da Lei n. 3.333, de 31 de dezembro de 1955 e dá outras providências.

VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a vigorar com a seguinte relação o n. 3 do inciso XVI da Relação n. 26 do art. 1.º, Lei n. 3.333, de 31 de dezembro de 1955:


Artigo 2.º - Ficam cancelados:


Artigo 3.º - São concedidos os seguintes auxílios: 



Artigo 4.º - A despesa com a execução do disposto no artigo anterior, será coberta com os recursos provenientes das medidas de que trata o art. 2.º.
Artigo 5.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de agôsto de 1957. 

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Carlos Alberto Carvalho Pinto 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de agôsto de 1957. 

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral.