LEI N. 4.048, DE 17 DE AGÔSTO DE 1957

Dispõe sôbre aquisição, por doação da Prefeitura Municipal de Tabatinga, de imóvel situado naquêle município.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir do município de Tabatinga, por doação, o imóvel abaixo caracterizado e destinado ao funcionamento do ginásio estadual local, a saber: 
"Um terreno de forma retangular, com a área de .. 3.872,00 m² (três mil, oitocentos e setenta e dois metros quadrados), e respectiva construção, medindo o terreno 44,00 m (quarenta e quatro metros) de frente para a rua Quintino do Vale; 44,00 m (quarenta e quatro metros) de frente para a rua Episcopal; e 88,00 m (oitenta e oito metros) de frente para a rua Gomes Ribeiro. Confronta com propriedades de Avelino Alves de Oliveira e outros, Elias Aiex, João Troi e Wadi Aun."
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de agôsto de 1957. 

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Antonio Queiroz Filho
Vicente de Paula Lima 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de agôsto de 1957. 

Carlos de Albuquerque Seiffarth 
Diretor Geral.