LEI N. 4.050, DE 17 DE AGÔSTO DE 1957

Dispõe sôbre aquisição, por doação, de imóvel situado no distrito de Nova Odessa.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doações, à Prefeitura Municipal de Americana, o imóvel abaixo caracterizado, situado no distrito de Nova Odessa, e destinado à construção de aeroporto local, a saber:
"Uma faixa de terreno com 124.650 m² (cento e vinte e quatro mil, seiscentos e cinquenta metros quadrados) a ser destacada da Fazenda de Seleção de Gado Nacional, com as seguintes divisas: começam no ponto A situado na Rodovia Velha, rodovia com acesso a Campinas e Americana, nas divisas das terras de Antônio Piva e a 747 m (setecentos e quarenta e sete metros) do Km 120 da via Anhanguera. Do ponto A referido segue rumo SW 56°30', numa extensão de 220 m (duzentos e vinte metros) confrontando do lado esquerdo com terras de Antônio Piva, até o ponto M. Do ponto M à direita, com o rumo NW 70°20' numa extensão de 1.220 m (um mil, duzentos e vinte metros) até encontrar o ponto N confrontando pelo lado esquerdo com terras da Fazenda do Estado. Do ponto N à direita com rumo NE 19°40' numa extensão de 90 m (noventa metros) até encontrar o ponto C confrontando pelo lado esquerdo com a Fazenda do Estado. Do ponto M à direita com o rumo SE 70°20' numa extensão de 1.150 m (um mil, cento e cinquenta metros) até encontrar o ponto P confrontando ainda com terras da Fazenda do Estado. Do ponto P à esquerda com rumo NE 19°40' e a extensão de 90 m (noventa metros) onde encontra o ponto Q situado na Rodovia Velha; aqui finalmente, do ponto Q segue pela mencionada rodovia com rumo SE 70°20' e a distância de 200 m (duzentos metros) onde encontra o ponto inicial fechando o polígono, confrontando com a Rodovia Velha".
Artigo 2.º - Da escritura de doação deverá constar cláusula segundo a qual o não aproveitamento do imóvel referido no artigo anterior, como aeroporto, dará lugar à sua reversão à Fazenda do Estado.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de agôsto de 1957. 

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Antônio Queiroz Filho
José Vicente Faria Lima 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de agôsto de 1957. 

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral

LEI N. 4.050, DE 17 DE AGÔSTO DE 1957

Dispõe sôbre aquisição, por doação, de imóvel situado no distrito de Nova Odessa. 

Retificação

No Artigo 1.°
Onde se lê:
... Do ponto N à direita com rumo NE 19°40' numa extensão de 90 m (noventa metros) até encontrar o ponto C confrontando pelo lado esquerdo com a Fazenda do Estado.
Leia-se:
... Do ponto N à direita com rumo NE 19°40' numa extensão de 90 m (noventa metros) até encontrar o ponto O confrontando pelo lado esquerdo com a Fazenda do Estado.