LEI N. 4.050, DE 17 DE AGÔSTO DE 1957
Dispõe sôbre
aquisição, por doação, de imóvel
situado no distrito de Nova Odessa.
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por
doações, à Prefeitura Municipal de Americana, o imóvel abaixo
caracterizado, situado no distrito de Nova Odessa, e destinado à
construção de aeroporto local, a saber:
"Uma faixa de terreno com 124.650 m² (cento e vinte e quatro mil,
seiscentos e cinquenta metros quadrados) a ser destacada da Fazenda de
Seleção de Gado Nacional, com as seguintes divisas: começam no ponto A
situado na Rodovia Velha, rodovia com acesso a Campinas e Americana,
nas divisas das terras de Antônio Piva e a 747 m (setecentos e quarenta
e sete metros) do Km 120 da via Anhanguera. Do ponto A referido segue
rumo SW 56°30', numa extensão de 220 m (duzentos e vinte metros)
confrontando do lado esquerdo com terras de Antônio Piva, até o ponto
M. Do ponto M à direita, com o rumo NW 70°20' numa extensão de 1.220 m
(um mil, duzentos e vinte metros) até encontrar o ponto N confrontando
pelo lado esquerdo com terras da Fazenda do Estado. Do ponto N à
direita com rumo NE 19°40' numa extensão de 90 m (noventa metros) até
encontrar o ponto C confrontando pelo lado esquerdo com a Fazenda do
Estado. Do ponto M à direita com o rumo SE 70°20' numa extensão de
1.150 m (um mil, cento e cinquenta metros) até encontrar o ponto P
confrontando ainda com terras da Fazenda do Estado. Do ponto P à
esquerda com rumo NE 19°40' e a extensão de 90 m (noventa metros) onde
encontra o ponto Q situado na Rodovia Velha; aqui finalmente, do ponto
Q segue pela mencionada rodovia com rumo SE 70°20' e a distância de 200
m (duzentos metros) onde encontra o ponto inicial fechando o polígono,
confrontando com a Rodovia Velha".
Artigo 2.º - Da escritura de doação deverá constar cláusula
segundo a qual o não aproveitamento do imóvel referido no artigo
anterior, como aeroporto, dará lugar à sua reversão à Fazenda do
Estado.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de agôsto de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Antônio Queiroz Filho
José Vicente Faria Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral
LEI N. 4.050, DE 17 DE AGÔSTO DE 1957
Dispõe sôbre aquisição, por doação, de imóvel situado no distrito de Nova Odessa.
Retificação
No Artigo 1.°