LEI N. 4.056, DE 20 DE AGÔSTO DE 1957

Da nova denominação ao grupo escolar de Vila Jardim Paulista, município de Ribeirão Preto.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE S. PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se Grupo Escolar "Dr. João Rodrigues Guião" o grupo escolar de Vila Jardim Paulista, município de Ribeirão Preto.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de agôsto de 1957.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Vicente de Paula Lima 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno , aos 20 de agôsto de 1957 

Carlos do Albuquerque Seiffarth
Diretor-Geral.