LEI N. 4.059, DE 20 DE AGÔSTO DE 1957

Altera redação de item da Lei n. 2.482, de 31 de dezembro de 1953.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a vigorar com a seguinte redação o n. 392, do art. 1.° da Lei n. 2.432, de 31 de dezembro de 1953: 

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de agôsto de 1957. 

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Carlos Alberto Carvalho Pinto 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de agôsto de 1957. 

Carlos de Albuquerque Seiffarth 
Diretor Geral