LEI N. 4.060, DE 20 DE AGÔSTO DE 1957
Retifica para "Cruzada Social de
Vila Madalena" o nome da entidade beneficiada com os auxílios
constantes de dispositivos que especifica da Lei n. 3.333, de 31 de
dezembro de 1955.
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica retificado para "Cruzada Social de Vila
Madalena" o nome da entidade beneficiada com os auxílios
constantes do n. 1 do item X da Relação n. 60 e do n. 1
do item VII da Relação n. 70, ambas do art. 1.° da
Lei n. 3.333, de 31 de dezembro de 1955.
Artigo 2.º - Esta lei entrará cm vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de agôsto de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral