LEI N. 4.061, DE 20 DE AGÔSTO DE 1957

Dá nova redação ao inciso XXV do n. 205 do art. 1.º da Lei n. 2.122, de 27 de dezembro de 1952.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a vigorar com a seguinte redação o inciso XXV do n. 205 do art. 1.º da Lei n. 2.122, de 27 de dezembro de 1952:
"XXV - Sociedade de São Vicente de Paulo... Cr$ 20.000,00".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de agôsto de 1957. 

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Carlos Alberto Carvalho Pinto 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de agôsto de 1957. 
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral