LEI N. 4.062, DE 20 DE AGÔSTO DE 1957

Altera a redação do item VIII do n 169, do art. 1.° da Lei n. 2.017, de 28 de dezembro de 1954.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a vigorar com a seguinte redação o item VIII do n. 169 do art. 1.° da Lei n. 2.917, de 28 de dezembro de 1954:
"VIII - Itapeti Clube........................................... 10.000.00".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de agôsto de 1957. 

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Carlos Alberto Carvalho Pinto 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de agôsto de 1957. 

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral