LEI N. 4.069, DE 26 DE AGÔSTO DE 1957

Dispõe sôbre criação de ginário na cidade de Itaberá.

A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo decreta e eu, Ruy de Almeida Barbosa, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criado um ginásio estadual na cidade de Itaberá.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta da verba própria do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 26 de agôsto de 1957.

(a) Ruy de Almeida Barbosa, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 26 de agôsto de 1957.
(a) Jean Passos, Diretor Geral Substituto.