LEI N. 4.077, DE 28 DE AGÔSTO DE 1957
Dispõe sôbre a criação de um Ginásio Estadual no 32.° subdistrito (Pirituba) do distrito da sede do município da Capital.
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criado um Ginásio Estadual no 32.° subdistrito (Pirituba) do distrito da sede do município da Capital.
Artigo 2.º - A instalação do ginásio ora criado fica
condicionada à doação, ao Estado, de terreno e edifício adequados ao
seu funcionamento.
Artigo 3.º - A despesa com a execução da presente lei correrá
por conta das verbas próprias do orçamento, suplementa das no 1.°
exercício, se necessário.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de agôsto de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Vicente de Paula Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral