LEI N. 4.078, DE 28 DE AGÔSTO DE 1957
Altera a denominação do 1.º Grupo Escolar de Dracena,
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se Grupo Escolar "João Vedramini", o 1.º Grupo Escolar de Dracena.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de agôsto de 1957.
JOSE PORPHYRIO DA PAZ
Vicente de Paula Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral