LEI N. 4.080, DE 28 DE AGÔSTO DE 1957

Dispõe sôbre aquisição por doação, de imóvel situado no município de São Manoel.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Geraldo Pereira de Barros, o imóvel abaixo caracterizado, situado no Sítio Córrego Grande, Estação de Igualdade, município de São Manoel, e destinado ao funcionamento de uma unidade escolar e residência do professor, constituído de duas glebas, a saber:
1.ª gleba - " Um terreno de forma irregular, com as seguintes dimensões: 105 m (cento e cinco metros), 34 m (trinta e quatro metros), 70 m (setenta metros) e 48 m (quarenta e oito metros), num total de 3.587 m² (três mil quinhentos e oitenta e sete metros quadrados), confrontando em todas as faces com terras do próprio doador".
2.ª gleba - "Um terreno de forma irregular, com área de 6.525m² (seis mil quinhentos e vinte e cinco metros quadrados), medindo os seus lados 90m (noventa metros), 45 m (quarenta e cinco metros), 90 m (noventa metros) e 100 m (cem metros), confrontando em todas as faces com terras do próprio doador".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de agôsto de 1957. 

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Antonio Queiroz Filho
Vicente de Paula Lima 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de agôsto de 1957. 

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.