LEI N. 4.080, DE 28 DE AGÔSTO DE 1957
Dispõe sôbre aquisição por doação, de imóvel situado no município de São Manoel.
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por
doação, de Geraldo Pereira de Barros, o imóvel abaixo caracterizado,
situado no Sítio Córrego Grande, Estação de Igualdade, município de São
Manoel, e destinado ao funcionamento de uma unidade escolar e
residência do professor, constituído de duas glebas, a saber:
1.ª gleba - " Um terreno de forma irregular, com as seguintes
dimensões: 105 m (cento e cinco metros), 34 m (trinta e quatro metros),
70 m (setenta metros) e 48 m (quarenta e oito metros), num total de
3.587 m² (três mil quinhentos e oitenta e sete metros quadrados),
confrontando em todas as faces com terras do próprio doador".
2.ª gleba - "Um terreno de forma irregular, com área de 6.525m² (seis
mil quinhentos e vinte e cinco metros quadrados), medindo os seus lados
90m (noventa metros), 45 m (quarenta e cinco metros), 90 m (noventa
metros) e 100 m (cem metros), confrontando em todas as faces com terras
do próprio doador".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de agôsto de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Antonio Queiroz Filho
Vicente de Paula Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.