LEI N. 4.081, DE 28 DE AGÔSTO DE 1957

Declara de utilidade pública a Associação Sorocabana de Imprensa, com sede na cidade de Sorocaba.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a Associação Sorocabana de Imprensa, com sede na cidade de Sorocaba.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de agôsto de 1957. 

JOSÉ PORPHYRO DA PAZ 
Antonio Queiroz Filho 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de agôsto de 1957. 

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral