LEI N. 4.082, DE 28 DE AGÔSTO DE 1957
Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, por doação à prefeitura Municipal de Capivari, imóvel situado naquela cidade.
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar por
doação, à Prefeitura Municipal de Capivari, o imóvel abaixo
caracterizado, situado naquela cidade no qual funciona o grupo escolar
"Augusto Castanho", a saber: " Um terreno de forma regular, com a área
de 2.267,60 m2 (dois mil. duzentos e sessenta e sete metros quadrados e
sessenta decímetros quadrados) e respectiva construção medindo o
terreno 33,94 m (trinta e oito metros e noventa e quatro centímetros)
pela rua 15 de Novembro e 57,86 m (cinquenta e sete metros e oitenta e
seis centímetros) pela rua Barão do Rio Branco".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de agôsto de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Antonio Queiroz Filho Vicente de Paula Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de agôsto de 1957
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral