LEI N. 4.083, DE 28 DE AGÔSTO DE 1957
Dá a denominação de "Dr. Getúlio Vargem ao 1.ª Grupo Escolar 1.° Osvaldo Cruz
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Dr. Getúlio Vargas" o 1.° Grupo Escolar de Osvaldo Cruz.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de agôsto de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Vicente de Paula Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 28 de agôsto de 1957
Carlos da Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral