LEI N. 4.086, DE 28 DE AGÔSTO DE 1957

Integra cargos no Quadro da Justiça.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passam a integrar a Parte Permanente do Quadro da Justiça os cargos de Juiz, Procurador, Auditor, Promotor, Secretário e Escrivão, do Quadro da Secretaria da Segurança Pública, lotados no Tribunal de Justiça Militar do Estado. 

Parágrafo único - As suplências pertinentes aos cargos referidos nêste artigo passam para o âmbito administrativo da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior. 

Artigo 2.º - Serão processados, por intermédio da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, os atos administrativos da competência do Executivo e atinentes ao Tribunal de Justiça Militar do Estado.
Artigo 3.º - Será providenciada, dentro de 30 (trinta) dias contados da publicação da presente lei, a remessa, pela Secretaria da Segurança Pública à da Justiça e Negócios do Interior, dos prontuários e assentamentos relativos aos funcionários de que trata esta lei.
Artigo 4.º - Os títulos de nomeação dos ocupantes dos cargos referidas no art. 1.º serão apostilados pelo Secretário da Justiça e Negócios do Interior.
Artigo 5.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de agôsto de 1957. 

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Antonio de Queiroz Filho
Carlos Eugênio Bittencourt da Fonseca

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios de Govêrno, aos 28 de agôsto de 1957. 

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.