LEI N. 4.087, DE 28 DE AGÔSTO DE 1957

Dispõe sôbre aquisição, por doação, de imóvel situado no município de Maracaí.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir por doação, de Geraldo Magela da Silva e sua mulher o Pedro Nucci e sua mulher o imóvel abaixo caracterizado, situado no distrito de Cruzália, município de Maracaí, destinado à construção de um prédio para funcionamento do grupo escolar local, a saber:
"Um terreno de forma retangular; com a área de .. 5.355 m2 (cinco mil trezentos e cinquenta e cinco metros quadrados) medindo 85 m (oitenta e cinco metros) de frente para a rua Caramuru, por 63 m (sessenta e três metros) da frente aos fundos dividindo por um lado com a rua Anhanguera, por outro lado e pelos fundos com propriedade dos doadores".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de agôsto de 1957. 

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Antonio de Queiroz Filho
Vicente de Paula Lima 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Govêrno, aos 28 de agôsto de 1957. 

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.