LEI N. 4.095, DE 28 DE AGÔSTO DE 1957
Declara de utilidade pública a "Congregação das Filhas da Divina
Providência Franciscanas de São Paulo, no Brasil", com sede nesta
Capital.
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a "Congregação
das Filhas da Divina Providência Franciscanas de São Paulo, no Brasil",
com sede nesta Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de agôsto de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Antonio de Queiroz Filho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.