LEI N. 4.104, DE 5 DE SETEMBRO DE 1957

Dispõe sôbre criação de um ginásio estadual no subdistrito do Alto da Moóca, nesta Capital.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criado um ginásio estadual no subdistrito do Alto da Moóca, nesta Capital, que funcionará junto ao Grupo Escolar "Queiroz Teles".
Artigo 2.º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento de ensino ora criado consignará dotações adequadas a atender às respectivas despesas
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de setembro de 1957. 

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de setembro de 1957. 

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral