LEI N. 4.108, DE 5 DE SETEMBRO DE 1957

Dispõe sôbre aquisição, por doação, de imóvel situado em Itapecerica da Serra.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Itapecerica da Serra, o imóvel abaixo caracterizado, situado à rua Siqueira Campos, no distrito da sede do município de Itapecerica da Serra, destinado à construção de novo prédio para funcionamento do Grupo Escolar "Belchior de Pontes", a saber:
"Um terreno de forma irregular, com a área de 5.000 m² (cinco mil metros quadrados), medindo de frente para a rua Siqueira Campos, 101 m. (cento e um metros): nos fundos, confrontando com terreno da doadora, 51,25 m (cinquenta e um metros e vinte e cinco centímetros): de um lado, confrontando com uma rua em construção, 70 m (setenta metros); e, finalmente, de outro lado, onde confronta com terreno também do doador, 76 m (setenta e seis metros)".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de setembro de 1957. 

JÂNIO QUADROS
Antonio Queiroz Filho
Vicente de Paula Lima 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de setembro de 1957 

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral