LEI N. 4.108, DE 5 DE SETEMBRO DE 1957
Dispõe sôbre aquisição, por doação, de imóvel situado em Itapecerica da Serra.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por
doação, da Prefeitura Municipal de Itapecerica da Serra, o imóvel
abaixo caracterizado, situado à rua Siqueira Campos, no distrito da
sede do município de Itapecerica da Serra, destinado à construção de
novo prédio para funcionamento do Grupo Escolar "Belchior de Pontes", a
saber:
"Um terreno de forma irregular, com a área de 5.000 m² (cinco mil
metros quadrados), medindo de frente para a rua Siqueira Campos, 101 m.
(cento e um metros): nos fundos, confrontando com terreno da doadora,
51,25 m (cinquenta e um metros e vinte e cinco centímetros): de um
lado, confrontando com uma rua em construção, 70 m (setenta metros); e,
finalmente, de outro lado, onde confronta com terreno também do doador,
76 m (setenta e seis metros)".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de setembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Antonio Queiroz Filho
Vicente de Paula Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de setembro de 1957
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral