LEI N. 4.112, DE 10 DE SETEMBRO DE 1957

Dá denominação de "Dr. Francisco Arantes Junqueira" ao Horto Florestal de Batatais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - O Hôrto Florestal de Batatais passa a dominar-se Hôrto Florestal "Dr. Francisco Arantes Junqueira"
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 setembro de 1957. 

JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estados Negócios do Govêrno aos 10 de setembro de 1957. 

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.