LEI N. 4.113, DE 10 DE SETEMBRO DE 1957

Eleva ao padrão "Z" os vencimentos do cargo que especifica da carreira de Médico, do Quadro da Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Ficam elevados ao padrão "Z" os vencimentos do cargo da classe "X" (excedente), da carreira de México da Tabela III, da Parte Permanente, do Quadro da secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social a que se refere o parágrafo único, do art. 9.° Lei n. 631. de 9 de Janeiro de 1950.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da execução desta lei no corrente exercício, correm à conta da verba (...vetado..) - 8.47.0 - Pessoal Fixo, do orçamento.
Artigo 3.º - Vetado

Parágrafo único - Vetado.

Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de a publicação (... vetado...).
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de setembro de 1957. 
JÂNIO QUADROS
Antonio Carlos Gama Rodrigues 
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de setembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.