LEI N. 4.117, DE 10 DE SETEMBRO DE 1957

Introduz modificação na Lei n. 2.917, de 28 de dezembro de 1954.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei.
Artigo 1.º - Passa a ter a seguinte redação o item XLII do n. 254 do art. 1.º da Lei n. 2.917, de 28 de dezembro de 1954:
'XLII - Associação Evangélica Beneficente.........5.000,00 .
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de setembro de 1957

JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de setembro de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral