LEI N. 4.125, DE 10 DE SETEMBRO DE 1957
Desdobra
a Cadeira de "Geologia e Paleontologia", da Faculdade de Filosofia,
Ciências Letras, da Universidade de São Paulo, e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte:
Artigo 1.º - A atual Cadeira n. XXI - "Geologia e
Paleontologia", da faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, da
Universidade de São Paulo, passa a constituir 2 (duas) Cadeiras
autônomas, denominadas, respectivamente, Cadeira de "Geologia" e
Cadeira de "Paleontologia".
Artigo 2.º - Fica criado, no Grupo II da Parte Permanente,
do Quadro da Universidade do São Paulo, 1 (um) cargo de
Professor Catedrático, padrão "V", lotado na Faculdade de
Filosofia, Ciências e Letras.
Artigo 3.º - As despesas com a execução da
presente lei correrão à conta das verbas próprias
do orçamento da Universidade de São Paulo.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de setembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Gabriel Sylvestre Teixeira de Carvalho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de setembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.