LEI N. 4.126, DE 10 DE SETEMBRO DE 1957

Dispõe sôbre concessão de auxílio à Sociedade de Beneficência São Francisco de Assis, da Capital.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: .
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no corrente exercício, um auxílio de Cr$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil cruzeiros) à Sociedade de Beneficência São Francisco de Assis, desta Capital.
Artigo 2.º - A despesa com a execução desta lei correrá à conta da verba n. 317-8.98.4, do orçamento
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de setembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de setembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.