LEI N. 4.127, DE 10 DE SETEMBRO DE 1957

Dispõe sôbre concessão de auxílio à "Comissão Pró-Herma a Emílio Ribas".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no corrente exercício, auxílio de Cr$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil cruzeiros) à "Comissão Pró-Herma a Emílio Ribas", destinado a execução da mesma herma.
Artigo 2.º - A despesa com a execução desta lei correrá à conta da verba n. 317-8.98.4, do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de setembro de 1957
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de setembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral