LEI N. 4.128, DE 10 DE SETEMBRO DE 1957

Dispõe sôbre aquisição, por doação, de imóvel situado em Batatais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Batatais, o imóvel abaixo caracterizado, situado em Batatais e destinado à construção da Escola Industrial daquela cidade, de acôrdo com a lei n. 2.438, de 22 de dezembro de 1953, a saber:
"Um terreno de forma irregular, com a área de 17.959,43 m² (dezessete mil novecentos e cinquenta e nove metros quadrados e quarenta e três decímetros quadrados), medindo 183 m (cento e oitenta e três metros) de frente para a Travessa Siqueira Campos; 144,50 m (cento e quarenta e quatro metros e cinquenta centímetros) para a Rua Tiradentes; 128 m (cento e vinte e oito metros) para a Rua Dom Bosco e 95 m (noventa e cinco metros) para a Rua José Garibaldi".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de setembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Antonio de Queiroz Filho
Vicente de Paula Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de setembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral