LEI N. 4.130, DE 17 DE SETEMBRO DE 1957

Dispõe sôbre a criação de um Ginásio Estadual em Junqueirópolis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criado um Ginásio Estadual no município de Junqueirópolis.
Artigo 2.º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do ginásio ora criado consignará dotações adequadas ao custeio das respectivas despesas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de setembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de setembro de 1957.
Carios de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral